De terem sido fixados os salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040 (estabelecimentos prisionais regionais)
Modifica a constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste