Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias que transportem exclusivamente cargas nas várias rodovias das regiões de Lisboa e do Porto, nos dias 11 e 12 de Fevereiro de 1982, nos períodos compreendidos entre as 8 e as 10 horas e entre as 17 horas e 30 minutos e as 21 horas
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