De ter sido rectificada a Lei n.º 35/84, de 21 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984
Fixa em 3965$00 e em 1980$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a cores ou a preto e branco, o valor da taxa de televisão a vigorar no ano de 1985
Permite a importação, em regime de draubaque, de soja em grão, destinada à produção de farinha de soja e de óleo de soja, a exportar ao abrigo do mesmo regime
Prorroga os prazos prescritos na Portaria n.º 194/84, de 3 de Abril, para comunicação do número fiscal pelos contribuintes sujeitos a contribuição predial ou a imposto de capitais secção A