Torna público ter o Iémene depositado, em 3 de Abril de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança
Altera o Código do IRS, através da reformulação do enquadramento jurídico-tributário dos rendimentos de pré-reforma e dos rendimentos derivados da constituição de direitos reais menores. Revê o regime de concessão de incentivos ao sector habitacional e prevê a tributação dos juros dos suprimentos mediante a aplicação de uma taxa liberatória. Procede a uma primeira harmonização dos Códigos do IRS e do IRC, quanto à tributação de não residentes, relativamente aos critérios de definição da localização da parte ou origem dos rendimentos e às taxas aplicáveis