Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Estatuto
Fixa em 2$00 por quilograma de carne de porco abatida ou importada para consumo no território continental a taxa criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de Janeiro de 1962
Fixa as remunerações a cobrar pelos exames a escritas e respectivos pareceres que se devam realizar nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de Junho