Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar
Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos)
Estabelece que os Ministros determinem a elaboração, no prazo de trinta dias, de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos seus Ministérios e ainda não extintos
Revoga a Resolução n.º 362/79 (medidas dirigidas especificamente ao aumento da propensão para investir, à contenção da inflação e à defesa do poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho)
Delega no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, todas as competência referentes à Secretaria-Geral, ao Gabinete de Informação e Relações Públicas, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Auditoria Jurídica e aos governos civis
Delega no Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Dr. José Albino da Silva Peneda, todas as competências referentes à Direcção-Geral da Acção Regional e Local, ao Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, à Inspecção-Geral da Administração Interna, às comissões de coordenação regional e aos gabinetes de apoio técnico