Dá nova redacção ao n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro (financiamentos à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.
Estabelece as normas a que deve obedecer o requerimento sobre a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa e os documentos que o devem acompanhar
Autoriza a alteração do teor de substância activa de 800 g/l + 30 g/l para 750 g/l + 30 g/l, respectivamente, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em óleo de verão + paratião, formulado em concentrado para emulsão
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