Parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal
«O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado»
Recomenda a criação de uma entidade com competência para a emissão dos dísticos «PRESS», de forma a tornar o processo mais célere e eficaz para os jornalistas que exercem a sua profissão na Região Autónoma da Madeira