Aprova e manda pôr em execução o quadro orgânico de tempo de paz do grupo independente de artilharia pesada n.º 3, que transitòriamente substitui o regimento de artilharia pesada n.º 3
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - (Estado Maior do Exército)