Fixa as taxas anuais de reintegração e de amortização a que se refere o artigo 30.º do Código da Contribuição Industrial e estabelece as normas a observar na sua aplicação, para efeitos do disposto nos artigos 22.º, 26.º, n.º 7, e 32.º do mesmo código
Determina que Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1965
Altera algumas disposições referentes à admissão e promoção de funcionários dos quadros, bem como à situação de pessoal contratado, da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga os artigos 14.º e seu § único, 15.º e 17.º e seu § único do Decreto n.º 41588
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda