Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/M, de 30 de Abril (estabelece o regime de taxas a praticar nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/95/M, de 22 de Fevereiro)
Rectifica a relação de deputados eleitos a que se refere o artigo 115.º, alínea g), da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246 (suplemento), de 24 de Outubro de 1995
Emitente:
Página 1 de 1
×
Comissão Nacional de Eleições
Ministério das Finanças
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional