Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demonstração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico
Adopta as linhas de orientação para a identificação e quantificação por estimativa dos constituintes de origem animal, por exame microscópico, no quadro de controlo oficial dos alimentos para animais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/88/CE, de 13 de Novembro