Decreto n.º 3864, criando a Farmácia Central do Exército, em substituìção da 2.ª secção do Depósito Geral de Material Sanitário, e inserindo várias disposições sôbre serviço farmacêutico militar
Decreto n.º 3866, determinando que o serviço efectuado depois das vinte horas pelo pessoal menor do Gabinete do Ministro ou dos directores gerais que com êle tenham sido chamados a trabalhar seja abonado pelas disponibilidades da verba destinada a vencimento do pessoal do quadro da Secretaria Geral do Ministério