Reforça a verba inscrita na alínea b), 1.º, do n.º 4) do artigo 258.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1960
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 929.º, capítulo 6.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1960
Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações da presente portaria, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43460 na parte em que deu nova redacção ao corpo do artigo 28.º do Código de Processo Penal