Estabelece a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373
Torna público terem os Governos da Roménia e da Finlândia depositado os instrumentos de adesão à Declaração sobre a construção das grandes artérias de tráfico internacional, assinada em Genebra a 16 de Setembro de 1950
Fixa em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1965, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296 (actividade bancária nas províncias ultramarinas)
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46641, que aprova a tabela de emolumentos consulares, a fim de nas mesmas terem execução as disposições que o referido decreto-lei estabelece para o ultramar
Designa as massas hídricas que, referidas na base I da Lei n.º 2097 e discriminadas no artigo 1.º e respectivas alíneas do Decreto n.º 44623, são abrangidas pelo disposto na primeira parte do § 2.º do artigo 29.º do referido decreto (Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País) - Revoga as Portarias n.os 19908, 19988 e 20036
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares