Determina a requisição, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, de todos os navios de comércio e todos os trabalhadores da marinha de comércio incluídos no âmbito da Federação dos Sindicatos do Mar e do Sindicato dos Transportes Fluviais
Estabelece a composição e competência da comissão directiva destinada à prática de actos de gestão pontuais tendo em vista a execução integral da requisição determinada pela Portaria n.º 75/77
Emitente:
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Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações