Declaração de Retificação à Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, de 17 de fevereiro, que «Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014