Decreto n.º 1369, tornando extensivas aos navios de guerra nacionais, por ocasião da sua entrada nos portos das colónias, as formalidades fiscais em vigor para os mesmos navios nos portos do continente e das ilhas adjacentes
Decreto n.º 1370, determinando que as alterações estabelecidas na percentagem do tempo de serviço prestado pelos oficiais nas colónias e em campanha, para os efeitos de reforma, sejam extensivas às praças do corpo de marinheiros
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 1366, relativo à abertura dum crédito extraordinário de 4000000$00 para despesas resultantes da crise económica
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Ministério do Fomento - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública