Rectificação ao artigo 1.º do decreto n.º 7964, que autoriza a Direcção Geral da Estatística a realizar por empreitada o serviço de apuramentos relativos ao 6.º recenseamento geral da população
Divide o continente da República e ilhas adjacentes em quatro circunscrições para a execução do inquérito sôbre o estado, condições e necessidades da indústria da pesca (do alto, costeira, fluvial e lacustre), da apanha de moluscos e plantas marinhas e da exploração das salinas
Modelos de requerimento e boletim de registo industrial a que se refere o § 1.º do artigo 9.º do regulamento do Registo do Trabalho Nacional, publicado no Diário do Govêrno n.º 18, de 25 de Janeiro de 1922
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqùicultura
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Estatística - Repartição Central
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 2.ª Secção