Reorganiza o estágio de preparação para ingresso nos lugares de conservador dos museus e dos palácios e monumentos nacionais - Revoga o Decreto n.º 22110, com excepção do artigo 10.º e seu § único
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes