O agravo interposto na 1.ª instância da decisão que nega a assistência judiciária, a que se refere o n.º 4 da base VII da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, sobe imediatamente e nos próprios autos
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
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