Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital. Revoga a Portaria n.º 466/96, de 9 de Setembro
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho. Revoga a Portaria n.º 448/96, de 7 de Setembro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas