Amplia por mais dois anos, a contar de 7 de Setembro de 1960, o prazo estabelecido no n.º 4.º da Portaria n.º 16386, que concede uma licença de exclusivo de pesquisas de minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 3) do artigo 1694.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique
Mantém em vigor durante o corrente ano as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e torna aplicáveis as mesmas determinações ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 (desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola)