Altera o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
Prescreve sanções às pessoas singulares ou colectivas que desviem fundos atribuídos em condições preferenciais ou no âmbito de linhas de crédito para fins específicos
Proíbe as sociedades de locação financeira de celebrar contratos de locação financeira com pessoas titulares dos seus órgãos de gestão ou de fiscalização ou procuradores com mandato permanente ou com sociedades directa ou indirectamente controladas por aquelas pessoas
Dá nova redacção a alguns pontos do Despacho Normativo n.º 233/82, de 28 de Outubro (estabelece condicionalismos relativos às embalagens dos medicamentos especializados)
Emitente:
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Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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