Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba
Determina que os impressos anexos ao Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, possam ser substituídos por outros modelos próprios das empresas que os submetam a prévia aprovação ministerial
Determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86, de 3 de Novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão)