Torna público terem sido cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar quais as autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Autoriza a Empresa do Cobre de Angola, S. A. R. L., a constituir, juntamente com a Société Anonyme du Chrome, uma sociedade, que se denominará Sociedade de Investigações Mineiras, Lda. (Simeira), destinada a continuar a pesquisa de jazigos minerais nas condições estabelecidas no presente decreto