Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea g) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, bem como da norma ínsita no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, com referência à aludida alínea c) do artigo 2.º