Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau e que a República Portuguesa declarou aceitar, relativamente ao território de Macau, as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo
Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 160 da OIT, relativa às estatísticas do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau. A República Portuguesa mais declarou aceitar, relativamente ao território de Macau, algumas obrigações decorrentes da parte II da Convenção
Integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal