Torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia comunicou, ter a República da Coreia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, a 6 de outubro de 2010
É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos