Determina que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passem a depender do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por intermédio de um dos subchefes do mesmo Estado-Maior, e prevê a criação de delegações das referidas Oficinas
Autoriza o Governo, em representação do Estado e pelo Ministro do Ultramar, a acordar com o Banco de Angola na nova redacção da cláusula IV do contrato de 23 de Fevereiro de 1963, celebrado com o mesmo Banco de harmonia com o Decreto-Lei n.º 44892
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica