Recomenda ao Governo a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou em fase de conclusão, a partir do início de 2013
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, no sentido de prever a possibilidade de redução dos encargos que integram a compensação atribuída aos produtores de eletricidade pela cessação antecipada dos respetivos Contratos de Aquisição de Energia
Fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efetivação do registo para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e de gás natural
Recomenda ao Governo da República, ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia várias medidas no âmbito do Quadro Plurianual, 2014 - 2020 da União Europeia
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Economia e do Emprego
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa