Determina que os pagamentos nas tesourarias da Fazenda Pública, até ao relaxe, provenientes de contribuïções, impostos ou de outra natureza, se efectuarão em moeda corrente, por vales do correio, como está estabelecido no artigo 8.º do decreto n.º 19968, por cheque do Banco de Portugal ou da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou por cheque visado por qualquer dêstes estabelecimentos
Regulamenta os pagamentos nas tesourarias da Fazenda Pública por meio de vales do correio e cheques destinados a solver dívidas ao Estado, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 32677
Esclarece dúvidas sôbre a forma da contagem dos prazos dentro dos quais os contribuintes podem apresentar as suas reclamações sôbre contribuïções e impostos e sôbre o procedimento a seguir na entrega de documentos juntos a processos contenciosos e administrativos
Define a competência do Ministério em tudo o que se refere a obras de construção, ampliação, adaptação, restauro e conservação dos quartéis militares e de outros edifícios em que se encontram instalados serviços da organização territorial do exército
Transfere provisòriamente para o território das ilhas adjacentes, com sede na cidade de Ponta Delgada, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, ficando com jurisdição em todo o mencionado território
Torna aplicável aos militares que se encontrem em comissão de serviço nas colónias de Macau e Timor o disposto no decreto-lei n.º 31959 (dispensa da prestação das condições gerais e especiais de promoção)
Concede um abono mensal para falhas aos carteiros do grupo XXI do artigo 6.º do decreto-lei n.º 29225 especialmente destacados para o serviço de cobranças, nos termos do § único do artigo 577.º do regulamento para os serviços de correios
Regula o exercício das funções dos directores gerais do Ministério quando estes cargos não se encontrem providos ou quando os respectivos proprietários estejam impedidos de efectivamente os desempenhar por se encontrarem no exercício de outro cargo, ausentes da metrópole ou por outra qualquer circunstância
Autoriza a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a contratar para o serviço do Instituto de Anatomia Patológica, emquanto nêle trabalhar um professor contratado ao abrigo do artigo 9.º do decreto-lei n.º 31658, um ajudante de preparador e um dactilógrafo
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Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
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