Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha
Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, os veículos automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, relativo à carreira de administração hospitalar
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Saúde
Ministério das Corporações e Segurança Social
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro