Aprova os vencimentos dos militares dos 3 ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório, a partir de Janeiro de 1982
Fixa o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 383/78, relativo ao desertor que resida em território estrangeiro e regresse a território nacional
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Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas