Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no dia 22 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, nas regiões de Lisboa e do Porto
Introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social e particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas
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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações