Torna extensivos ao desenhador sub-chefe e ao servente que prestam serviço em repartições dependentes do Estado Maior da Armada os vencimentos que pelo decreto n.º 8647 foram estabelecidos para o pessoal fabril da Direcção das Construções Navais
Determina que o mestre, operário-chefe e operários da oficina de instrumentos de precisão tenham os vencimentos diários designados na tabela A e artigo 3.º do decreto n.º 8647, de 17 de Fevereiro de 1923
Concede à Comissão Administrativa da Associação Beneficente da vila de Marco de Canaveses autorização para adquirir um terreno destinado à construção de diversas dependências do seu hospital
Autoriza o Asilo Montemorense a aplicar a importância de um legado à compra de roupas e vestuário para as asiladas
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Estado Maior da Armada
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Hidrografia e Navegação - 3.ª Secção
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada