Determina que a autorização exigida pelo artigo 4.º do decreto-lei n º 27563, para a celebração de contratos de arrendamento com renda superior a 40000$00 anuais, seja dada em despacho do Conselho de Ministros
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de ampliação do edifício da brigada técnica da XII região, em Évora
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais