De ter sido rectificado o despacho, inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1967, que concede, sob decisão do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas
Torna aplicável aos funcionários a que se referem os artigos 60.º e 64.º do Decreto n.º 43957 o disposto no artigo 5.º e seu § único do Decreto n.º 46007 (licença especial aos funcionários de quaisquer serviços das províncias ultramarinas para frequência do curso de Administração Ultramarina do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina)
Permite que a 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 20407, seja, em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou Abril
Emitente:
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Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina