Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as disposições constantes desta portaria, para nas mesmas ter a devida execução, a partir de 1 de Março de 1960, o artigo 10.º da Lei n.º 2101 (Lei de Meios)
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Sebolido, freguesia do mesmo nome, concelho de Penafiel, a qual se designará «cantina escolar de Sebolido»