Fixa as condições em que podem ser oferecidos ao público, no continente e ilhas adjacentes, quaisquer títulos ou valores mobiliários, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/72
Torna público ter sido alterada uma das características das notas do valor de 5 patacas, a lançar em circulação na província de Macau, tal como fora referida no aviso inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 1971
Emitente:
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia