Fixa em 150$00 o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Emitente:
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano