Aprova, para adesão, o Protocolo Que Emenda a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves
Torna público ter o Governo do Principado do Listenstaina depositado a 16 de Maio de 1991, junto da República Francesa, o instrumento de adesão ao Protocolo Que Interdita o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade superveniente, com efeitos a partir da entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, da norma do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/81, de 7 de Março, quando entendida com o sentido de atribuir aos ministros nela mencionados competência para interpretarem autenticamente, através de despacho conjunto, as disposições do referido diploma legal, por violação do artigo 115.º, n.º 5, da Constituição
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento