Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 740 000,00 EUR, isento de IVA, referente à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos
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Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde