Eleva a 10$00 a quantia arbitrada no § único do artigo 17.º do regulamento sôbre circulação de automóveis, por cada exame para condutor feito pelos delegados das associações de chauffeurs, e paga pelo Automóvel Clube de Portugal à respectiva associação - Abona ao técnico que proceda aos exames de condutores de motociclos a quantia de 5$00 por cada exame, quando as comissões técnicas de inspecção, provas e exames de automóveis e condutores o julguem conveniente