Proíbe sob determinadas condições a instalação de novos estabelecimentos de venda de vinho ou quaisquer bebidas alcoólicas, bem como a sua venda das vinte e uma horas de um dia às seis do dia seguinte. - Proíbe a entrada nas tabernas a menores de quinze anos. - Determina que seja nomeada uma comissão de técnicos para estudar o melhor aproveitamento do alcool como gerador da energia mecânica, luminosa e calorífera
Manda a Junta do Crédito Público proceder à criação e emissão da importância nominal de 23150000$00 em títulos da dívida interna consolidada, com o juro do 1.º semestre de 1924 e seguintes, para serem entregues ao Tesouro e empregados no refôrço da garantia do empréstimo por operações de tesouraria que lhe foi fei o em Novembro de 1920 por Baring Brothers & Cº, Ltd., de Londres
Acrescenta três parágrafos ao artigo 30.º do decreto n.º 7764, artigo que permite a concessão do licenciamento para os professores efectivos dos três estabelecimentos da Obra Tutelar e Pedagógica dos Exércitos de Terra e Mar
Nova publicação, rectificada, do § único do artigo 2.º do decreto n.º 9438, que extingue dois lugares de professores na Escola Industrial de Campos Melo, da Covilhã, e na Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, de Évora
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços de Segurança Pública