Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção - Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra