Autoriza o Ministro do Ultramar, em representação da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a celebrar um contrato de concessão, com uma sociedade a constituir em conformidade com as bases anexas ao presente decreto, do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o ano de 1966 das províncias ultramarinas da Guiné, Macau, Timor e Cabo Verde
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda