Nomeia, em comissão eventual de serviço, dois membros permanentes do Gabinete Coordenador para a Cooperação com os Novos ou Futuros Estados de Expressão Portuguesa
Permite que os recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, facultados nos artigos 35.º, 37.º e 120.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, sejam interpostos por via telegráfica
Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 26 de Janeiro de 1968
Emitente:
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