Decreto n.º 5203, regulando a forma do apuramento da responsabilidade dos magistrados e funcionários públicos civis ou militares que, durante a última insurreição monárquica, se envolveram em quaisquer factos anormais, faltando, no exercício dos seus cargos, eu fora dêle, à lialdade e subordinação devidas às Instituìções e às leis, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 5184, inserto no Diário n.º 42, de 1 de Março de 1919, pondo em vigor, para a eleição do próximo Congresso da República, a lei n.º 3, com as alterações introduzidos pela lei n.º 314 e as constantes do mesmo decreto