Eleva para 215000 contos o limite até ao qual as obrigações a emitir pela sociedade concessionária do serviço público de transportes aéreos beneficiam do regime estabelecido pela base XI anexa ao Decreto-Lei n.º 39188
Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1958, por uma só vez, obrigações de montante não superior a 35000 contos, com as características e isenções fiscais definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39795
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil